Medição individualizada do consumo hídrico é lei!
Atualizado: 30 de mai. de 2020
Escrito por Igor Queiroz de Souza sob orientação dos professores Alcino de Oliveira Costa Neto e Iara Ferreira de Rezende Costa.
As instalações prediais de água fria se constituem em subsistema do sistema de abastecimento de água (“extremidade” última), onde concretamente se estabelece o elo de ligação com o usuário final (ABNT, 1998). O sistema público que fornece água a uma edificação, exige a colocação de um medidor de consumo de água de uma instalação predial, chamado hidrômetro (Azevedo Neto, 2015).
Figura 1 – Hidrômetro

Fonte: Revista Quali Móvel, 2020.
Até meados de 2016, era permitido em edificações coletivas (residencial, social, comercial, industrial, pública ou mista) a medição unificada do consumo hídrico, ou seja, a divisão dos custos pelo consumo da água é feita de modo que todos paguem a mesma quantia sobre o total consumido. Através da Lei nº 13.312, de 12 de Julho de 2016, tornou-se obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais (BRASIL, 2016).
Esse sistema é definido por Lima (2016) da seguinte maneira: “Consiste na instalação de hidrômetros no ramal de cada unidade habitacional, de modo que seja medido todo o seu consumo, com finalidade de racionalizar o uso da água e fazer a cobrança proporcional ao consumo individual”.
Figura 2 – Prumada de hidrômetros de edifício comercial no município de Teófilo Otoni-MG

Fonte: Igor Queiroz de Souza, 2020.
De acordo com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA, 2019), a medição individualizada é aplicada somente à água fornecida pelo sistema público de abastecimento, pode ser implantada em condomínios novos e antigos e aplica a todas as unidades do condomínio (apartamentos, salas, lojas etc.).
A medição individual de água em condomínios prediais é importante por várias razões: redução do desperdício de água; redução na geração de efluentes sanitários; redução do índice de inadimplência e; identificação de vazamentos de difícil percepção (ILHA, OLIVEIRA e GONÇALVES, 2010).
Considerando que o Brasil possui a maior reserva de água doce do mundo e é um grande desperdiçador de água potável, a obrigatoriedade da medição individualizada de água por Lei, como padrões de sustentabilidade ambiental em edificações condominiais é relevante para a preservação e conservação dos recursos hídrico.
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REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5626: Instalações prediais de água fria. Rio de Janeiro. ABNT, 1998.
AZEVEDO NETTO, J. M.; FERNANDEZ, M. F.; ARAÚJO, R. de; ITO, A. E. Manual de hidráulica. 9.ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2015.
BRASIL. Lei nº 13.312, de 12 de Julho de 2016. Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2016. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2016/lei-13312-12-julho-2016-783353-publicacaooriginal-150766-pl.html. Acesso em: 14 abr. 2020.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS. Medição individualizada. COPASA, 2019. Disponível em: http://www.copasa.com.br/wps/portal/internet/agencia-virtual/mais-servicos/agua-esgoto/medicao-individualizada. Acesso em: 14 abr. 2020.
ILHA, M. S. de O.; OLIVEIRA, L. H. de; GONÇALVES, O. M. Sistemas de medição individualizada de água: como determinar as vazões de projeto para a especificação dos hidrômetros?. Engenharia Sanitária e Ambiental, v.15, n.2, abr/jun 2010. p. 177-186.
LIMA, B. C.; YAMAGUCHI, J. K.; KUSSABA, L. L.; FERREIRA, A. T. Sistema de medição individualizada de água: estudo de caso de edifício comercial em São Paulo. Revista Eletrônica de Engenharia Civil, Vol 11, nº 3, 2016.
REVISTA QUAL IMÓVEL. Startup reúne mais de 100 mil consumidores no resgate de cobranças indevidas pela Sabesp. Disponível em: http://www.revistaqualimovel.com.br/noticias/startup-ja-representa-mais-de-100-mil-consumidores-no-resgate-de-cobrancas-indevidas-pela-sabesp. Acesso em: 14 abr. 2020.
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