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ABC DA ENGENHARIA: Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

Atualizado: 12 de set. de 2020

Escrito por Marina Almeida Ferreira sob orientação dos professores Alcino de Oliveira Costa Neto e Iara Ferreira de Rezende Costa.


Segundo Walter Cover, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramar), informou que, em 2016, toda a estrutura da construção emprega 13 milhões de pessoas, considerando empregos formais, informais e indiretos.


Porém, um problema comum que ocorre entre os trabalhadores da construção civil é a sua falta de segurança, uma vez que atuam diretamente no canteiro de obras. Sendo assim, na maioria das vezes, eles estão sujeitos a condições de trabalho precárias, nas quais os riscos à saúde são desprezados ou, muitas das vezes, desconhecidos.


Estes riscos podem ser entendidos como má postura, iluminação inadequada, alto níveis de ruído, temperaturas elevadas, ferramentas com tamanhos inadequados, pouca ventilação, entre outros.


A conscientização (e solução) para estes problemas pode ser realizado através do conceito da Ergonomia, ou mais especificamente pela Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A Ergonomia possui por finalidade adequar o ambiente de trabalho dos funcionários de modo a garantir sua saúde e segurança, bem como o aumento da produtividade.


A AET, por sua vez, trata-se de um documento essencial na avaliação (qualitativa e quantitativa) dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional, bem como em atividade que envolvam esforços físicos, como levantamento e transporte de carga individual, consequência de movimentos repetitivos ou postura inadequada.


A NR-17 não define quem são os profissionais aptos a realizar e assinar o documento, e não existe formação específica de nível superior para Ergonomista. Mas, na prática, os órgãos fiscalizadores exigem que seja feito por profissionais com alguma especialização na área da ergonomia, como fisioterapeutas, médicos do trabalho, engenheiros de segurança, educadores físicos, designers, entre outros.


De acordo com o item 17.1.2 da NR-17, a AET se faz necessária para todas as empresas cujas atividades ou procedimentos exponham os trabalhadores a riscos, como citados anteriormente.


Por fim, recomenda-se que as medidas ergonômicas sejam cumpridas sempre que possível, uma vez que as vantagens apresentadas não são direcionadas apenas aos funcionários, mas também ao empregador, umas vez que haverá aumento da produtividade, prevenção de multas e outras sanções, redução de afastamentos e acidentes, e diminuição de custos em função de indenizações.


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REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério do Trabalho. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Manual de aplicação da Norma Regulamentadora nº 17. 2ª Ed. Brasília: MTE, SIT, 2002.


BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 17 - Ergonomia, 2007. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr17.htm. Acesso em: 25 jun. 2020.


Construção civil emprega 13 milhões de pessoas no País. Disponível em: http://www2.planalto.gov.br/mandatomicheltemer/acompanhe-planalto/noticias/2016/08/construcao-civil-emprega-13-milhoes-de-pessoas-no-pais. Acesso em: 25 jun. 2020.


O que é AET (Análise Ergonômica do Trabalho)?. Disponível em: https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/analise-ergonomica-trabalho-aet/. Acesso em 25 jun. 2020


NR 17: Qual a importância da ergonomia na construção civil? Disponível em: https://www.mobussconstrucao.com.br/blog/nr-17/. Acesso em: 25 jun. 2020

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