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ABC DA ENGENHARIA: alienação fiduciária

Atualizado: 12 de set. de 2020

Escrito por Jayne Francielle Santana Gurgel e Luiz Henrique Lopes Vieira sob orientação dos professores Alcino de Oliveira Costa Neto e Iara Ferreira de Rezende Costa.


Quer fechar um contrato de empréstimo ou financiamento, mas não sabe o que é alienação fiduciária?

Se você já fez ou está fazendo pesquisas para entender mais sobre os contratos de empréstimo ou financiamento de um imóvel ou veículo deve ter notado o termo alienação fiduciária, ou então bem alienado.


Essa expressão pode assustar muitas pessoas, uma vez que trata-se de deixar um patrimônio como garantia de pagamento de uma dívida. Mas, na prática, isso não é nenhum bicho de sete cabeças.


A alienação fiduciária é um tipo de garantia em uma relação de compra de bens. É uma modalidade de financiamento, na qual o devedor, para garantir o pagamento de um bem, o transfere para o credor enquanto paga a dívida.


Amparada pela Lei 9.514 de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), a alienação fiduciária trata de espécie de negócio em que se utiliza a transmissão da propriedade do bem para fins de garantia. Comparada ao ano de criação, a prática da alienação fiduciária é considerada recente, mas já detém total importância no desenvolvimento econômico brasileiro.


Ou seja, a alienação fiduciária significa "transferir algo em confiança", sendo o bem a própria garantia do pagamento da dívida. O devedor tem apenas a posse do bem, recebendo a propriedade apenas com o término do pagamento do financiamento.


A alienação fiduciária tem como vantagens permitir ao devedor negociar melhor um financiamento, reduzindo juros e aumentando parcelas. Ao mesmo tempo, tem por desvantagem o fato do bem ser de titularidade do credor.


O credor, por este motivo, havendo inadimplência do devedor, poderá requerer junto ao Poder Judiciário a busca e apreensão do bem e vendê-lo para saldar a dívida.


Outros três pontos são importantes de serem ressaltados:


- Um bem alienado pode ser vendido a terceiro, devendo o credor fiduciário ser cientificado e concordar com a transação;


- Caso o devedor faleça durante a vigência do contrato e pendente o pagamento de parcelas, a dívida é transmitida aos herdeiros;


- O imóvel da família, dado em garantia, poderá ser objeto de alienação fiduciária, perdendo o devedor a proteção aplicável ao bem de família.


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REFERÊNCIAS


ALIENAÇÃO fiduciária: entenda o que é e como funciona esta Modalidade de Crédito. Jornal Contábil Rede, set. 2019. Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/alienacao-fiduciaria-entenda-o-que-e-e-como-funciona-esta-modalidade-de-credito/. Acesso em: 23 jul. 2020.


O que é alienação fiduciária e como funciona? Bcredi, jun. 2020. Disponível em: https://blog.bcredi.com.br/o-que-e-alienacao-fiduciaria-e-como-funciona/. Acesso em: 23 jul. 2020.


VELHO, Catherine Helena Welter. ALIENAÇÃO Fiduciária: TUDO sobre a espécie de garantia real. SAJ ADV, fev. 2020. Disponível em: https://blog.sajadv.com.br/alienacao-fiduciaria/. Acesso em: 23 jul. 2020.

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