Água de reuso
Escrito por Douglas Junior da Silva Figueiredo bacharel em Ciência e Tecnologia e graduando em Engenharia Civil pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM).
Água de reuso é definida como sendo todo tipo de resíduo líquido produzido em residências, comércios, fábricas, na pecuária ou no setor de agronegócio o qual é submetido a métodos seguros e confiáveis de tratamento para, então, ser reaproveitado em atividades, tais como, lavagem de calçadas, ruas e veículos, a qual dispensam a utilização de água potável. Uma vez tratados seguindo normas e padrões legais e sanitários, os esgotos domésticos, efluentes industriais e as águas pluviais são transformados para água de reuso.
A necessidade por água doce no planeta é espantosa e progride numa velocidade condizente ao desenvolvimento urbano, às necessidades de saneamento básico, à expansão das atividades econômicas (indústria, comércio, agricultura) e à explosão demográfica. Contudo, junto às mudanças climáticas, aquecimento global e secas – tem causado uma grande sobrecarga nas fontes de água de doce disponíveis no planeta, que representam apenas 3% de todo o volume líquido terrestre.
Figura 1: Água de reuso na agricultura

Fonte: Brasil Escola - UOL
Devido a necessidade de uso responsável dos recursos hídricos, atualmente as águas de reuso são um recurso utilizado para minimizar essa pressão sobre os mananciais superficiais e subterrâneos, tais como, rios, lagos, poços artesianos e outras fontes de água doce que garantem o abastecimento de cidades e indústrias.
No Brasil, a construção de equipamentos/unidades capazes de tratar e gerar a água de reuso é regulamentada pela norma NBR 13.969:1997 a qual discorre sobre “Tanques Sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projetos, construção e operação”. A NBR 13.969 esclarece que, quando devidamente tratada, a água de reuso se torna segura do ponto de vista sanitário, podendo então ser empregada em várias atividades cotidianas.
A água de reuso é dividida em 4 classes, que variam conforme o seu grau de qualidade. Esse nível de qualidade da água de reuso é definido por parâmetros como pH, temperatura, quantidade de oxigênio dissolvido, sólidos sedimentáveis, nitrogênio, nitrato, fosfato, coliformes fecais, óleos, graxas e outros, informações também dispostas na NBR 13.969.
As categorias de água de reuso são as seguintes: • Classe 1 – Recomendada para a lavagem de carros e outros usos que requerem o contato direto do usuário com a água, com possível aspiração de aerossóis pelo operador, e chafarizes; • Classe 2 – Indicada para lavagens de pisos, calçadas e irrigação dos jardins, manutenção dos lagos e canais para fins paisagísticos, exceto chafarizes; • Classe 3 – Utilização nas descargas dos vasos sanitários (as águas de enxágue das máquinas de lavar roupas satisfazem a este padrão); • Classe 4 – Emprego nos pomares, cereais, forragens, pastagens para gados e outros cultivos através de escoamento superficial ou por sistema de irrigação pontual, no entanto, as aplicações devem ser paralisadas no mínimo 10 dias antes da colheita da safra.
REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13969 – Tanques sépticos – unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – projeto, construção e operação. Rio de Janeiro: ABNT, Setembro 1997.
MANCUSO, P. C. S.; SANTOS, H. F. dos (Editores) Reuso de Água. 1ª ed. São Paulo: Editora Manole LTDA, 2003. 579p.
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